Resumo do artigo

STJ concede Habeas Corpus e revoga prisão de devedor de pensão que comprovou incapacidade absoluta de pagamento. Entenda a exceção à regra.

STJ afasta prisão civil de devedor de alimentos

Em uma decisão recente que traz alívio para devedores em situação de extrema vulnerabilidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para afastar a prisão civil de um homem que comprovou não ter a mínima condição de pagar a pensão alimentícia acumulada.

A notícia, veiculada pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), destaca que a medida prisional, neste caso específico, perdeu seu sentido legal.

Prisão: Coerção, não Punição

O entendimento dos ministros foi técnico e humanitário. Pela lei brasileira, a prisão do devedor de alimentos serve como medida coercitiva, ou seja, uma pressão psicológica para forçar quem tem dinheiro escondido a pagar.

No entanto, no caso julgado, ficou provado que o devedor estava em situação de incapacidade financeira absoluta e involuntária. O STJ entendeu que mantê-lo preso não faria o dinheiro “aparecer”, tornando a prisão apenas uma punição física e ilegal, e não uma ferramenta para receber a dívida.

O Alerta: Não é regra geral

É fundamental ter cautela ao interpretar essa notícia. A regra continua sendo a possibilidade de prisão (regime fechado) para dívidas recentes de pensão (até 3 meses anteriores ao processo).

Esta decisão do STJ é uma exceção. Ela só foi aplicada porque a defesa conseguiu provar documentalmente que a falta de pagamento não era “má-fé” ou desleixo, mas sim uma impossibilidade total de subsistência do próprio devedor.

Para o tribunal, quando a coerção não funciona (porque não há de onde tirar recursos), devem-se buscar outras formas de cobrança, como a penhora de bens, e não a privação da liberdade.

Fonte: Adaptado de IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), dez/2025.

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Autor: Ricardo Pinheiro

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