Resumo do artigo

Empresa é condenada a reintegrar funcionário demitido logo após retornar de reabilitação pelo INSS. TST considerou a dispensa discriminatória. Entenda.

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação pelo INSS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão exemplar que reforça a proteção ao trabalhador doente. A Segunda Turma do tribunal determinou que uma empresa reintegre imediatamente um funcionário que foi demitido poucos meses após retornar de um processo de reabilitação profissional do INSS.

O caso levanta um debate crucial sobre a dispensa discriminatória e os limites do poder do empregador de demitir sem justa causa.

O Caso: Demissão logo após a volta

Segundo a notícia divulgada pelo portal do TST, o trabalhador havia ficado afastado por longo período devido a problemas de saúde e passou pelo programa de reabilitação do INSS para exercer uma nova função compatível com suas limitações.

No entanto, pouco tempo após reassumir seu posto na empresa, ele foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que foi apenas uma redução de quadro, mas não conseguiu comprovar motivos financeiros ou disciplinares robustos para a escolha específica daquele funcionário.

A Decisão: Presunção de Discriminação

Os ministros entenderam que a dispensa de um empregado reabilitado ou com doença grave suscita estigma e preconceito (Súmula 443 do TST).

Nestes casos, o ônus da prova se inverte: cabe à empresa provar que a demissão NÃO foi discriminatória. Como a empresa não apresentou motivos cabais (técnicos, disciplinares ou financeiros) para dispensar justamente quem acabara de voltar do INSS, a demissão foi anulada.

Além da reintegração ao emprego (com direito a plano de saúde e benefícios), o trabalhador receberá todos os salários do período em que ficou afastado injustamente.

O que isso significa para você?

Fonte: Adaptado de TST (Tribunal Superior do Trabalho), dez/2025.

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Autor: Ricardo Pinheiro

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