Resumo do artigo

Teve seu veículo furtado ou danificado em estacionamento de mercado? Entenda a decisão recente que confirmou o dever de indenizar, mesmo se o estacionamento for gratuito.

Furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado Gera Indenização

Uma decisão recente reforçou um direito fundamental dos consumidores brasileiros: a segurança de seus bens enquanto realizam compras. Um supermercado foi condenado a indenizar um cliente que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento do estabelecimento.

O caso, noticiado pelo portal jurídico ConJur, traz à tona a discussão sobre a responsabilidade civil de empresas que oferecem locais para parada de veículos, sejam eles pagos ou gratuitos.

Entenda o Caso

No processo em questão, o cliente estacionou seu veículo para realizar compras e, ao retornar, percebeu que o automóvel havia sido levado. O supermercado tentou alegar que não tinha responsabilidade sobre a segurança pública ou sobre os bens deixados no local.

No entanto, o Judiciário entendeu que, ao oferecer o estacionamento como uma comodidade para atrair clientes, a empresa assume o dever de guarda e vigilância. A falha nessa segurança configura defeito na prestação do serviço.

O que diz a Lei (Análise do Especialista)

Como advogado especialista em Direito do Consumidor, ressalto que essa decisão está alinhada com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Muitos estabelecimentos colocam placas dizendo “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Juridicamente, essas placas não têm validade. A responsabilidade é objetiva, ou seja, a empresa deve reparar o prejuízo independente de culpa direta, pois o estacionamento é um atrativo comercial que gera lucro ao negócio.

O que fazer se isso acontecer com você?

Se você passar por uma situação de furto, roubo ou dano (batidas/arranhões) dentro de um estacionamento comercial (shopping, mercado, farmácia), siga estes passos:

  1. Guarde o comprovante: O ticket do estacionamento ou a nota fiscal da compra comprovam que você estava lá naquela hora.
  2. Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre o fato imediatamente.
  3. Tire fotos: Se possível, fotografe o local e onde o carro estava.
  4. Procure um advogado: Caso a empresa se negue a pagar o prejuízo amigavelmente, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo danos materiais e, dependendo do caso, danos morais.

Fonte: Adaptado de ConJur (Consultor Jurídico), dez/2025.

O escritório Ricardo Pinheiro Advocacia atua em processos de Direito do Consumidor. Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados e que prejuízos injustos sejam reparados.

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Autor: Ricardo Pinheiro

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